
Aposentadorias
Abaixo estão descritas com mais detalhes todos os tipos de aposentadorias em que eu posso te auxiliar.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Constituição Federal a trabalhadores brasileiros que contribuem para a previdência social. Para obter este direito o trabalhador precisa cumprir dois requisitos: completar a idade mínima definida para a aposentadoria e completar o período mínimo de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social.
Em relação à idade mínima. Homens precisam ter a idade mínima de 65 anos e mulheres a idade mínima 60 anos. As regras valem tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Já para os trabalhadores rurais a idade mínima para homens é 60 anos e para mulheres 55.
Além da idade, o trabalhador da iniciativa privada deve completar o tempo de contribuição, que para homens é de 20 anos e para mulheres de 15 anos.
Já servidores públicos devem completar pelo menos 25 anos de contribuição, tendo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Trabalhadores rurais, por sua vez, devem ter 15 anos de contribuição no mínimo.
Por fim, existem aquelas categorias consideradas especiais como professor e policial, por exemplo, que possuem regras específicas. Além disso, existe a regra de transição que pode ser aplicada àqueles que já estavam esperando pela aposentadoria por idade antes de a reforma de 2019 entrar em vigor.
Uma vez realizadas todas as exigências, o trabalhador pode encaminhar o pedido ao INSS.
Porém, destaco que muitas vezes, seja por motivos de política ou ineficiência da administração pública, o trabalhador tem seu benefício negado apesar de ter direito adquirido. Nesses casos, apenas com a ajuda de um bom advogado previdenciário é que você conseguirá seu benefício.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.
Para ter direito à esse tipo de aposentadoria o trabalhador precisa ter a carência mínima e ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.
É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser integral ou proporcional.
Para você ter direito a esse benefício é necessário ter o tempo de contribuição mínimo exigido, o qual varia de acordo com o sexo.
Para o homem é exigido no mínimo 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, lembrando que não há idade mínima.
Já para a mulher é exigido no mínimo 30 anos de contribuição, 180 meses de carência e também não há idade mínima para solicitar o benefício.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.
Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.
Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.